
A autônoma que busca o salário-maternidade não precisa mais cumprir as 10 contribuições pagas pelo INSS.
Essa mudança ocorre porque os ministros do STF consideraram inconstitucional essa exigência para trabalhadores independentes sem carteira assinada. A regra vinha sendo questionada no Supremo há 25 anos.
Com a eliminação da carência, agora é suficiente realizar apenas uma contribuição ao INSS para que um profissional autônomo tenha direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Assim, passa a valer a mesma norma aplicada aos trabalhadores formais, abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona o salário-maternidade?
O benefício é concedido pelo INSS àqueles que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto espontâneo, ou adoção e guarda judicial de crianças de até 8 anos. É importante ressaltar que, em casos de adoção, os homens também podem solicitar o benefício.
Como posso te ajudar?
Pedido Administrativo
Gerenciamento e acompanhamento do requerimento administrativo desde a análise inicial da documentação até a avaliação final do parecer do INSS.
Ação Judicial
Você teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a uma revisão? Estamos prontos para ajudá-lo a obter seu benefício ou a realizar sua revisão na Justiça.