Manutenção de Planos de Saúde para Aposentados e Demitidos

Você sabia que, de acordo com a Lei nº 9.656/98 e as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), você pode manter seu plano de saúde mesmo após se aposentar ou ser demitido sem justa causa? Essa é uma excelente notícia para quem possui um plano coletivo empresarial, que é contratado pela sua empresa para os colaboradores.

Quem tem direito?
Para garantir a continuidade do seu plano de saúde após a aposentadoria ou demissão, é essencial que você tenha contribuído para o pagamento mensal do plano. Isso significa que o seu direito à manutenção não se aplica aos planos cuja mensalidade é custeada integralmente pela empresa.

O que é necessário?
É importante destacar que a contribuição que você fez deve ser referente ao pagamento da mensalidade do plano de saúde. Isso não inclui valores pagos por coparticipações ou franquias, que são taxas cobradas quando você utiliza serviços médicos.

Em resumo:
Se você contribuiu mensalmente para o seu plano de saúde, tem o direito de mantê-lo após a aposentadoria ou demissão sem justa causa. Assim, você pode continuar contando com o suporte necessário para a sua saúde e bem-estar.

Se você tiver dúvidas sobre seu direito de manutenção ou sobre como proceder, não hesite em consultar um advogado (a).