
A pensão por morte é um benefício previdenciário que se destina a amparar os dependentes de um segurado que faleceu ou, em caso
Este benefício visa proporcionar apoio financeiro à família, funcionando como uma forma de compensar a perda da renda do segurado, estando ele aposentado ou não na data do óbito.
A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
- Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Para a análise do benefício, os dependentes do seguro são classificados conforme a ordem de prioridade nas seguintes classes:
- Primeira Classe: participação, companheiro(a) e filhos não emancipados, independentemente de sua condição, que tenham menos de 21 anos ou que sejam inválidos ou apresentem deficiência intelectual, mental ou grave.
- Segunda Classe: pais;
- Classe Terceira: irmãos não emancipados, independentemente de sua condição, que tenham menos de 21 anos ou que sejam inválidos ou apresentem deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes da mesma classe competem em igualdade de condições, sendo que a prova da dependência, respeitando a ordem das classes, excluindo permanentemente o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Como será o atendimento do pedido de benefício?
O atendimento a esse serviço será realizado de forma remota, ou seja, não será necessário comparecer presencialmente às unidades do INSS, exceto nos casos em que se faça necessária a comprovação, a realização de uma avaliação médico-pericial, ou a apresentação de documentos que não podem ser enviados on-line através do Meu INSS.
Duração do Benefício
A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para entender melhor, veja as condições abaixo:
Para Cônjuge, Companheiro(a) e Ex-Cônjuge
- A duração será de 4 meses a partir da data do falecimento se:
- O falecimento ocorreu sem que o segurado tivesse tido, pelo menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- O casamento ou a união estável teve uma duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
- A duração será variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Para óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será:
Idade do Dependente na Data do Óbito | Duração Máxima do Benefício |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir dos 45 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Para óbito ocorrido a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir dos 44 anos | Vitalício |
Documentos necessários
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Documentos que comprovem a qualidade de dependente. No ato do requerimento serão solicitadas informações referente ao registro da certidão de óbito. - Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
É importante providenciar a digitalização ou foto nítida dos documentos originais, pois no requerimento via Meu INSS já é possível anexá-los.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Documento que comprova a representação legal, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda.
- Procuração (modelo): No caso de requerimento com intermediação de procurador poderá ser utilizado o modelo de procuração.
- Termo de responsabilidade: O Termo de Responsabilidade será solicitado para qualquer forma de representante legal. Poderá ser utilizado o modelo de termo de responsabilidade.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação rural, etc.); e
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; - Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Outras informações
- A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;
- A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.
- Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (§1º do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
- Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (§2º do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
- Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.